TJSP - 1017483-12.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:57
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:07
Ato ordinatório
-
11/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
10/06/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 22:31
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 22:31
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Demetrio (OAB 137172/SP), César José de Lima (OAB 162493/SP), Humberto Pastrello (OAB 249035/SP), Leonardo Antonio de Lima Musegante (OAB 280797/SP), Lucas Fernando Demetrio Trovarelli (OAB 406383/SP), Alcyr Wilson Manzutti Junior (OAB 409604/SP), Bruna Flaviane Corradini Mozardo (OAB 420499/SP) Processo 1017483-12.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kidelícia Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. -
Vistos.
Defiro a inclusão dos ex-sócios no polo passivo da execução.
Trata-se de análise sobre a inclusão dos ex-sócios da sociedade empresária extinta no polo passivo da presente execução, em razão da sucessão processual decorrente da baixa voluntária da empresa no registro competente.
Comprovada a extinção regular da pessoa jurídica, equiparada à morte da pessoa natural, aplica-se à hipótese o disposto no art. 110 do Código de Processo Civil, admitindo-se a sucessão processual pelos ex-sócios, sem necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Isso porque a sucessão decorre de circunstância objetiva a dissolução e extinção da sociedade e não pressupõe a demonstração de abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, exigências próprias do art. 50 do Código Civil.
Nos termos do art. 1.110 do Código Civil, encerrada a liquidação, o credor não satisfeito pode exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do crédito até o limite da soma por eles recebida em partilha.
Assim, DEFIRO a inclusão dos ex-sócios (fls. 139) no polo passivo da execução, na condição de sucessores da pessoa jurídica extinta, limitada sua responsabilidade ao valor do patrimônio líquido que tenham recebido em decorrência da partilha por ocasião da dissolução da empresa.
Proceda-se à inclusão dos ex-sócios no cadastro de partes e citem-se para pagamento ou apresentação de embargos no prazo legal, mediante o recolhimento das respectivas custas no prazo de cinco dias.
Intime-se. -
14/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:18
Ato ordinatório
-
27/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:37
Ato ordinatório
-
09/10/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:42
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:32
Ato ordinatório
-
11/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 13:05
Ato ordinatório
-
23/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:08
Ato ordinatório
-
15/04/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 15:01
Ato ordinatório
-
08/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:38
Juntada de Mandado
-
11/01/2024 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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