TJSP - 1005829-08.2024.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 1005829-08.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilda Paes de Almeida - Reqdo: Banco BMG S/A. -
Vistos.
A parte autora afirma que as assinaturas dos documentos apresentados pelo requerido são divergentes da sua.
Nessa situação, há as regras comuns de processo civil (CPC, arts. 428, I e 429, II) apontando que, tendo a parte negado a autenticidade de assinatura lançada em documento particular, o litigante adverso tem o ônus de provar que tal assinatura é verdadeira.
Dessa forma, informe a parte ré, em 15 dias, se pretende a realização de perícia grafotécnica, para demonstrar que as assinaturas da parte autora seriam autênticas.
Ressalto que caso peça tal prova, fica o réu ciente de que deverá arcar com o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
No mais, anote-se o assistente técnico indicado pela parte requerente à fl. 281.
Intime-se. -
15/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/02/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:27
Recebida a Petição Inicial
-
13/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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