TJSP - 1001472-03.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:10
Ato ordinatório
-
08/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:25
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB 394351/SP), Felipe Barreto Tolentino (OAB 521137/SP) Processo 1001472-03.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Tereza Bonfim - Reqdo: Banco BMG S.A. -
Vistos.
Havendo arguição de falsidade de assinatura no contrato apresentado, nos termos do artigo 431 do CPC, diga a parte requerida, que trouxe aos autos o documento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se pretende a manutenção do documento e, sendo o caso, a realização de exame pericial, com base no julgamento de recurso especial representativo de controvérsia julgado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, onde se firmou a seguinte tese: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, I) (Tema nº 1.061 - grifei).
Esclareço que, caso a parte requerida pretenda a produção da prova pericial, deverá custear os honorários periciais.
Alerto que, na hipótese de a parte requerer a produção da prova, mas em seguida não realizar o depósito dos honorários, no intuito de protelar o andamento processual, poderá ser sancionada com multa por litigância de má-fé.
De todo modo, caberá à parte requerida arcar com o ônus decorrente da não produção da prova.
Oportunamente, tornem-me conclusos.
Intime-se. -
13/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 13:02
Recebida a Petição Inicial
-
05/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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