TJSP - 1004149-39.2024.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 23:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:37
Apensado ao processo
-
15/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayane Cristine Lima de Oliveira Righi (OAB 360541/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 1004149-39.2024.8.26.0565 - Embargos à Execução - Embargte: Satyro Express Telecomunicacao Ltda, Caroline Coelho Santos da Silva - Embargdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1002346-55.2023.8.26.0565, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados do embargado, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
14/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:01
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
24/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:27
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 14:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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