TJSP - 0008732-19.2024.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo das Chagas Azevedo (OAB 302271/SP) Processo 0008732-19.2024.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Residencial Village Damha Araraquara -
Vistos. - Analisando os autos, verifica-se que o endereço indicado na carta de intimação (pág.21) e mandado de páginas 30/31 é o endereço indicado pelo executado no ato de sua citação regular à página 110 dos autos principais.
Assim, não tendo havido nos autos comunicação de mudança de endereço e considerando que a carta e o mandado foi remetida ao endereço no qual o executado indicou em sua regular citação, nos termos do que dispõe o art. 274, parágrafo único e art. 513, §3º do Código de Processo Civil, reputo válida a intimação efetivada na pág. 31 Tendo decorrido o prazo para o pagamento do débito e não comprovada a quitação da dívida, acolho o pedido da credora de página 44.
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) RODRIGO BRUNO GONÇALVES DA SILVA, CPF *15.***.*98-39, até o valor de R$ 1.641,05.
Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o(a) executado(a), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC.
Consoante artigos 274, parágrafo único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço.
Decorrido o prazo de intimação do(a)s executado(a)s, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, intimando-se o(a) exequente para manifestação em prosseguimento, inclusive com a juntada do pertinente formulários do MLE, visando o levantamento da quantia.
I. -
13/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:07
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:27
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:23
Apensado ao processo
-
04/11/2024 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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