TJSP - 1152677-52.2024.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:37
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Everton Correia Costa (OAB 356917/SP) Processo 1152677-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roni Lezerrovici, Eliane Gruc Lezerrovici, - Reqdo: Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a autora ELIANE no plano de saúde do autor RONI, nos termos da petição inicial, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta sentença.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 18:57
Julgada Procedente a Ação
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17/03/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
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18/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:23
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 19:35
Recebida a Petição Inicial
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30/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
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28/10/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 17:21
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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