TJSP - 0001045-54.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001045-54.2025.8.26.0037 (processo principal 1010051-39.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Augusta Nogueira Dantas - - Marli Mendonça da Silva - - Rosangela Franco Gomes de Assunção - - Valéria Aparecida Furlan - - Glenda Gonçalves de Souza - - Tatiane Gomes de Assunção - - Ione Aparecida Pecoraro Mello - A.
Z.
Transportes e Locações Ltda. - V.
Para a homologação do acordo, as exequentes deverão exibir o termo do acordo (fls. 98/101), no tamanho padrão A4.
Int. - ADV: VANESSA LEUGI FRANZÉ (OAB 161708/SP), VANESSA LEUGI FRANZÉ (OAB 161708/SP), VANESSA LEUGI FRANZÉ (OAB 161708/SP), VANESSA LEUGI FRANZÉ (OAB 161708/SP), VANESSA LEUGI FRANZÉ (OAB 161708/SP), VANESSA LEUGI FRANZÉ (OAB 161708/SP), VANESSA LEUGI FRANZÉ (OAB 161708/SP), HUMBERTO FERRARI NETO (OAB 161329/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Ferrari Neto (OAB 161329/SP), Vanessa Leugi Franzé (OAB 161708/SP) Processo 0001045-54.2025.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Augusta Nogueira Dantas, Marli Mendonça da Silva, Rosangela Franco Gomes de Assunção, Valéria Aparecida Furlan, Glenda Gonçalves de Souza, Tatiane Gomes de Assunção, Ione Aparecida Pecoraro Mello - Exectdo: A.
Z.
Transportes e Locações Ltda. - V.
A execução provisória tornou-se definitiva, em face do trânsito em julgado da sentença.
Anote-se no SAJ a natureza, agora definitiva, do presente.
Intime-se a executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523).
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do débito, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sem prejuízo do cômputo do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação.
Int. -
14/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:51
Evoluída a classe de 157 para 156
-
13/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:41
Mudança de Magistrado
-
11/02/2025 12:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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