TJSP - 1005565-05.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 23:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 08:56
Classe retificada de 7 para 31
-
15/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Fabiana Marin Consolaro (OAB 170986/SP) Processo 1005565-05.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: A.
H.
G. , A.
F.
S.
G. -
Vistos.
Trata-se de ação de Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha .
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes.
Anote-se.
Ao cartório distribuidor, para correção da classe e assunto do processo.
Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento, para que a parte requerente: a) certidão de óbito da autora da herança; b) certidão de casamento atualizada da autor da herança. c) documentos oficiais de identidade, com número de RG e CPF, de todas as partes envolvidas, inclusive da autora da herança; d) certidão de casamento do herdeiro casado, e anuência do respectivo cônjuge, a depender do regime de bens; e) certidão de nascimento do herdeiro solteiro; f) documentos relativos aos bens deixados pelo de cujus, comprovando sua propriedade (no caso de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, extrato da respectiva instituição financeira, com a situação do contrato na data do óbito); g) quanto a imóveis, prova da existência e do direito real de propriedade, pela certidão da matrícula (https://www.registradores.org.br/index.Aspx) ou dos eventuais direitos pessoais (escritura pública ou contrato particular); a matrícula dos imóveis devem ser atualizadas, com validade de 30 (trinta) dias da propositura da ação; h) certidão de valor venal do imóvel, referente ao ano de óbito; i) quanto a veículos automotores: a) prova da propriedade, mediante cópia da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) em branco, bem como do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano do óbito ou imediatamente anterior (se ocorrido antes da época do licenciamento anual), b) no caso de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), extrato da respectiva instituição financeira, com a situação do contrato na data do óbito; j) certidão de avaliação do veiculo, referente ao mês e ano de óbito; k) documentos que comprovem a quitação dos tributos municipais, estaduais e federais, relativos aos bens do espólio e às suas rendas.
DETERMINO: 1) Promova a z.
Serventia pesquisa quanto à existência de testamento deixado pela falecida Após cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para recebimento da petição inicial.
Intime-se, publicando. -
14/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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