TJSP - 0001009-70.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:15
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 17:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/05/2025 08:18
Carta de Intimação Expedida
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20/05/2025 08:15
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:06
Embargos de Declaração Juntados
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14/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP) Processo 0001009-70.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para: reconhecer a quitação do débito descrito na inicial; e condenar a requerida a pagar R$3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária a partir do julgamento e juros de mora da citação.
Torno definitivo os efeitos da tutela concedida.
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, "caput", da LJE).
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1ºGrau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e, Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14).
Publique-se e intime-se. -
13/05/2025 06:03
Remetido ao DJE
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12/05/2025 16:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/05/2025 15:14
Conclusos para Sentença
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01/04/2025 07:32
AR Positivo Juntado
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26/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:18
Documento Juntado
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26/03/2025 15:18
Documento Juntado
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26/03/2025 15:18
Documentos de Qualificação Juntados
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26/03/2025 15:18
Documento Juntado
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26/03/2025 15:17
Réplica Juntada
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22/03/2025 08:01
AR Positivo Juntado
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19/03/2025 12:18
Certidão Juntada
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18/03/2025 11:27
Carta de Intimação Expedida
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18/03/2025 11:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/03/2025 10:27
Contestação Juntada
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07/03/2025 16:45
Certidão Juntada
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07/03/2025 10:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/03/2025 09:47
Mandado de Citação Expedido
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07/03/2025 09:41
Carta de Intimação Expedida
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06/03/2025 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:18
Ajuizamento Digitalizado
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05/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:45
Documento Juntado
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20/02/2025 15:45
Documento Juntado
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20/02/2025 15:43
Documentos de Qualificação Juntados
-
20/02/2025 15:43
Documentos de Qualificação Juntados
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20/02/2025 15:41
Atermação Expedida
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20/02/2025 14:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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