TJSP - 0001478-97.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Neusa Machado (OAB 79279/SP), Winicius José Anhussi da Cruz (OAB 370841/SP) Processo 0001478-97.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Machado Filho - Exectdo: GFX Reservatorios Metalicos Ltda -
Vistos.
Custas iniciais recolhidas.
Ante o quanto certificado acima, fica por esta decisão o devedor intimado, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida atualizada indicada na inicial do presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 523, "caput" e § 1º do CPC.
Sem prejuízo, advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517).
Ademais, como medida coercitiva, também é possível requerer a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, na forma do CPC 782, § 3º.
Intime-se. -
15/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:39
Apensado ao processo
-
13/05/2025 17:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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