TJSP - 0010337-83.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego da Silva Gama (OAB 440723/SP), Giovana Morro Octacílio (OAB 446529/SP) Processo 0010337-83.2023.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: P.
H.
M.
L. - Exectdo: F.
H.
R.
L. -
Vistos.
Atento ao teor da cota ministerial, que adoto como fundamento para decidir, indefiro os pedidos de restrição de circulação, de penhora do veículo, de suspensão da carteira nacional de habilitação e de apreensão de passaporte.
Ressalto que medidas excepcionais, como suspensão da CNH e apreensão de passaporte, não asseguram o cumprimento da obrigação alimentícia e não há permissão legal para as medidas pleiteadas (art. 139, IV, do CPC).
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PRETENSÃO DE IMPOR MEDIDAS RESTRITIVAS AOS EXECUTADOS (APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE E CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO).
IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS.
NÃO AMPARADAS PELO ARTIGO 139 DO CPC.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP.
Agravo de Instrumento nº 2252409-42.2017.8.26.0000.
Relator Andrade Neto. 30ª Câmara de Direito Privado.
Data do julgamento 28/02/2018.
Data de publicação 05/03/2018).
Desta forma, determino a inscrição do nome do executado no cadastro do SERASA e SPC, conforme os dados acima indicados.
Nesse sentido: O Judiciário não poderá permanecer inerte diante das frustradas tentativas do menor de cumprir o que se decidiu, pois a resistência implica em desprestígio e descrédito da instituição e do processo civil, com ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF.O Tribunal se sente obrigado a agir de ofício para impedir que o alimentante (...), utilize manobras tendenciosas, embora formalmente legais, para obstruir a execução e impor, com isso, uma completa inutilidade do trabalho judiciário, principalmente em se cuidando de interesse de menor e que está associado à dignidade humana (art.1º, III, da CF).
Assim, se o art. 461, § 5º, do CPC, permite que o Juiz atue em favor do regular cumprimento d execução de tutelas (obrigação de fazer e de não fazer), nada obsta que adote outras não tipificadas, com a inscrição no SERASA, para convencer o alimentante de que é preciso pagar a pensão estabelecida pela sentença.
As pessoas dependem de crédito e de cadastro sem inscrições para o exercício de atividades do cotidiano, de sorte que poderá o alimentante, para evitar a inscrição de seu nome, saldar a dívida... (TJSP. 4ªCâmara de Direito Privado, AI nº. 494.728-4/6-00, rel.
Des.
Enio Zuliani, j. 15.3.2007).
A presente decisão servirá como certidão para fins de protesto extrajudicial da existência da dívida, devendo a parte exequente providenciar a impressão da presente certidão pela internet para as providências cabíveis junto ao competente Tabelionato de Protesto.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício e certidão.
Intime-se a exequente para que indique bens do executado passiveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Na inércia, suspender nos termos do art. 921.
Int. -
09/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/04/2024 09:30:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
22/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/03/2024 01:20:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
04/03/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:04
Juntada de Mandado
-
27/01/2024 05:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 12:13
Juntada de Mandado
-
10/01/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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