TJSP - 1001154-57.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:15
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 18:06
Especificação de Provas Juntada
-
20/05/2025 16:42
Ato ordinatório
-
20/05/2025 11:21
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
20/05/2025 11:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Soares da Silva (OAB 396721/SP) Processo 1001154-57.2025.8.26.0229 - Desapropriação - Reqte: Caetano dos Santos -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intime-se. -
13/05/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:26
Réplica Juntada
-
08/05/2025 04:04
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 15:15
Contestação Juntada
-
19/02/2025 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
15/02/2025 11:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/02/2025 10:37
Mandado de Citação Expedido
-
15/02/2025 10:37
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 18:38
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
13/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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