TJSP - 1019008-78.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Souza Silva (OAB 191894/MG), Valdevino Alves da Silva (OAB 94926/MG) Processo 1019008-78.2023.8.26.0344 - Inventário - Herdeiro: Paulo Gonçalves da Silva - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, a PARTILHA apresentada nas fls. 316/321, destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por Ary Gonçalves da Silva Martins - óbito: 13.10.2006, conforme fls. 19 e por José Carlos Martins - óbito: 11.02.2020, certidão de óbito em fls. 20, ADJUDICANDO a totalidade do bem imóvel matrícula nº 81.243, do 1º CRI local, ao único herdeiro PAULO GONÇALVES DA SILVA, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação.
Diante do trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício Judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita.
Fica o patrono autorizado a providenciar a extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para requerer a expedição do formal de partilha no Cartório de Notas.
Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017).
Aliás, com o volume de serviço cada vez mais crescente nas Varas de Família e o número de funcionários com viés sempre de redução, salutar e necessária a transferência da tarefa da lavratura dos formais para o cartório extrajudicial, dando mais celeridade ao desfecho do processo, ficando o ofício judicial somente com a essência da Justiça que é dizer direito, relegando meras rotinas burocráticas decorrentes das decisões judiciais para estruturas confiáveis e tuteladas pelo Estado, como são os cartórios extrajudiciais de notas.
Essa expedição de formal pelo cartório de notas não pode ser mera faculdade da parte.
Numa visão proativa, trata-se de tendência irreversível, sendo também o mote do parecer nos autos do Processo DICOGE 2013/39867 que sustentou e fundamentou a edição do Provimento CGJ 31/2013.
Anoto, por fim, que as cópias dos autos digitais não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do Ofício Judicial.
Se o caso, poderá o próprio advogado autentica-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC.
Taxa judiciária pelo espólio e pelo herdeiro, observada a gratuidade processual concedida nas fls. 219/220.
Certidão de HOMOLOGAÇÃO de lançamento de ITCMD pela Fazenda Pública Estadual nas fls. 282/283.
Certidão Negativa de Débitos Imobiliários nas fls. 304.
Certidão Negativa de Débitos Federais nas fls. 274/275.
Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 20 dias, findos os quais serão arquivados.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.
P.I. -
06/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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