TJSP - 0000034-97.2023.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 17:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 12:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2024 15:45
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
16/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 15:26
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
31/01/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 13:35
Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 12:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 09:27
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), Lucas Calixto Escorpioni (OAB 392995/SP), Marcos & Razera Sociedade de Advogados (OAB 47048/SP) Processo 0000034-97.2023.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Camila de Oliveira Betetti Silvino, Odair Monteiro Silvino - Exectda: Renata de Oliveira - Proc. 2020/001315
Vistos.
Em primeiro momento, REJEITO A IMPUGNAÇÃO de fls. 49/52 porque apresentada intempestivamente.
Destaco que o advogado da parte executada já fora intimado logo na decisão exordial, por publicação, em fls. 27.
Deste modo, desentranhe-se a peça acima mencionada.
Todavia, de fato, parece o exequente incidir em erro de cálculo.
A preclusão para apresentação da impugnação específica não isenta o magistrado do dever de verificar se o valor cobrado corresponde àquilo que é devido, pelo respeito à boa-fé processual.
Aliás, é prerrogativa do juiz determinar a correção, de ofício, de cálculos que entenda equívocos.
O Douto Superior Tribunal de Justiça aplica esse entendimento, inclusive: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE.
RECONSIDERAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULO.
ERRO MATERIAL.
PRECLUSÃO.
INEXISTÊNCIA. 1. "Consoante a jurisprudência deste Sodalício, observando-se a norma inserta no artigo 463, I, do CPC, os erros de cálculo são passíveis de correção em qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, sem que isso importe em violação a coisa julgada, quando constatadas inconsistências de ordem material na elaboração dos cálculos, com a efetiva necessidade de correção, de maneira a afastar qualquer indício de enriquecimento sem causa pelo recebimento de valores acima dos realmente devidos" (AgRg no AREsp 113.266/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 06/11/2015). 2.
Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte, conhecer do agravo nos próprios autos e dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.537.258/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 19/12/2019.).
Nos autos desta execução, verifico que no cálculo inicial, o exequente apresentou valor calculado com base em duas condenações por danos morais, ou seja, dois valores de R$ 3.000,00.
Todavia, o acórdão do processo de conhecimento afastou um dos exequentes, naquele momento requerentes, do polo ativo, indicando ofensa somente à autora.
Por esse motivo, considero equivocado o valor cobrado até aqui.
Concedo o prazo de 15 dias para que o exequente apresente novo cálculo considerando os valores corretos, ou justifique os até aqui apresentados.
Int. -
18/08/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 14:43
Ato ordinatório
-
07/07/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 21:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/04/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2023 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2023.
-
25/01/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
14/01/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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