TJSP - 1001175-67.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Cesar Requi Vieira (OAB 238737/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Gabriel Paglione (OAB 517252/SP) Processo 1001175-67.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas Henrique Bononi - Reqdo: Vitta Residencial S.a, Aqa Vitta Residencial 33 Spe Ltda -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica.
No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
15/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:14
Declarada a Suspeição
-
28/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000757-50.2023.8.26.0008
Priscila Galvez Colhado Garcia
Luciana Florisa da Silva Solteira
Advogado: Lucas Viscardi da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2023 14:04
Processo nº 7000986-95.2007.8.26.0224
Justica Publica
Fabio Rogerio Pereira
Advogado: Adriana Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2022 14:58
Processo nº 1000056-89.2024.8.26.0223
Layla da Silva Souza
Nikson Rodrigues Lopes
Advogado: Douglas Barros Pinheiro de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2024 13:01
Processo nº 1500976-73.2024.8.26.0621
Justica Publica
Any Nataciara Pereira Herculano
Advogado: Julia Roberta de Castro Rocha Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 13:04
Processo nº 1011103-64.2021.8.26.0482
Renata Vieira Cardoso
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Flavio de Oliveira Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2021 15:01