TJSP - 1506838-08.2020.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:43
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
-
25/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamara Ambra Ciorniavei Nannini (OAB 374552/SP) Processo 1506838-08.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Mitra Arquidiocesana de Sao Paulo -
Vistos.
Aguarde-se o desfecho dos embargos 1000243-74.2025.8.26.0090.
Decorrido o prazo de 01 ano, certifique a Serventia se ocorreu o julgamento definitivo, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando à Serventia lançar certidão padronizada sobre a ocorrência.
Sem prejuízo, ressalto que, não obstante eventual recebimento dos embargos no efeito suspensivo, a concessão não impede a realização de atos de reforço da penhora.
Com efeito, o valor da garantia deverá obrigatoriamente corresponder ao débito na data do depósito.
Portanto, se a execução estiver garantida por depósito, caso a exequente reclame pela complementação, nos termos acima, abra-se vista, por ato ordinatório, para que o executado efetue o complemento no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora coercitiva.
Consigno que eventual impugnação será rejeitada liminarmente se ausente o valor que o executado entende correto.
Int. -
14/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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09/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/03/2025 11:31
Apensado ao processo
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11/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:48
Penhora Deferida
-
07/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2020 15:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2020 14:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2020 14:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/07/2020 13:01
Conclusos para despacho
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08/04/2020 02:03
Suspensão do Prazo
-
28/03/2020 02:12
Suspensão do Prazo
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24/03/2020 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2020 15:21
Expedição de Certidão.
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13/02/2020 15:20
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação sobre a Nomeação de Bens
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29/01/2020 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2020 16:38
Expedição de Carta.
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14/01/2020 16:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/01/2020 10:47
Conclusos para decisão
-
11/01/2020 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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