TJSP - 0001768-68.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/06/2025 00:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Jacobucci Carbonari (OAB 327055/SP) Processo 0001768-68.2025.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Imovpago Meio de Pagamentos e Servicos de Cobrancas Inovador e Tecnologico Ltda - 1.
Por ora, suspendo o cumprimento da decisão de fls. 09 2.
Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003 alterada pela Lei 17.785/2023 - 2% (dois por cento) do valor devidamente atualizado do crédito a ser satisfeito quando da instauração/distribuição deste cumprimento de sentença - Valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs e máximo de 3000 (três mil) UFESPs, e as despesas necessárias para as intimações iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), inscrição na Dívida Ativa do valor da taxa judiciária não recolhida (orientação da Equipe SPI do E.
TJSP) e incidência da despesa prevista no Provimento CSM 2739/2024 (Lei 17785/23), Anexo V. 3.
Int. -
15/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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