TJSP - 0000911-28.2025.8.26.0457
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:54
Suspensão do Prazo
-
25/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Luis Alexandre dos Santos (OAB 190813/SP), Marcos Vinícius Fernandes (OAB 226186/SP) Processo 0000911-28.2025.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisca Gomes Ribeiro -
Vistos.
O presente incidente deve ser indeferido liminarmente, pois a inicial é inepta por não preencher os requisitos do art. 524 do CPC.
O que a parte credora pretende, como é de praxe, é a chamada "execução invertida".
Nesse sentido, anoto que a execução invertida é uma faculdade do devedor, e não uma obrigação.
Assim, por primeiro e para se evitar indevido tumulto processual, aguarde-se por eventual oferecimento de cálculos nos autos principais e, em caso de inércia da parte devedora, deverá a parte credora promover novo incidente de cumprimento de sentença, observando-se integralmente os requisitos do artigo 534 do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL por inépcia, com fundamento no artigo 330, I, do CPC, e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com espeque na norma do artigo 485, I, do CPC.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
15/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:21
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
14/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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