TJSP - 1005547-81.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 10:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:02
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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10/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Silva dos Santos (OAB 511644/SP) Processo 1005547-81.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eveline Bace -
Vistos.
A fim de se assegurar a regularidade da representação processual e garantir que não se trata de litigância predatória praticada mediante fraude de assinatura, traga a parte autora o instrumento de mandato judicial com firma reconhecida.
No mais, para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade, intime-se a parte autora para juntar cópia do contrato de honorários firmado com o patrono, considerando que a existência de pagamentos pelos serviços prestados, não se harmoniza com a alegação de hipossuficiência.
Sem prejuízo, determino que, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos cópia do relatório gerado pelo sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/) com os respectivos extratos bancários e de cartão de crédito de TODAS as contas indicadas.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 dias improrrogáveis.
Por fim, certifique a serventia o número de processos semelhantes distribuídos pela patrona da autora.
Intime-se. -
14/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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