TJSP - 0000387-86.2025.8.26.0471
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Feliz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:06
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
27/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:51
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
16/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP), Julia Martinez (OAB 514925/SP) Processo 0000387-86.2025.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliete Lisboa Martella - Exectdo: Gabriel Alfredo Vetrano -
Vistos.
Por esta decisão fica formalizada a penhora sobre o valor bloqueado (R$ 3378,49), independente de termo nos autos com desbloqueio dos valores excedentes.
Intime-se dela a parte executada, inclusive a respeito do prazo para embargos, que é de quinze dias úteis, a fluir do recebimento da intimação.
Não ofertados embargos, o valor bloqueado será liberado em favor da parte exequente para satisfação total/parcial de seu crédito.
Int. -
15/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:02
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
14/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 17:30
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 19:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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