TJSP - 1001898-47.2025.8.26.0457
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:12
Ato ordinatório
-
16/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberio Marcio Silva Pessoa (OAB 228250/SP), Domingos Reginaldo Bertuolo (OAB 412198/SP) Processo 1001898-47.2025.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Luis da Silva -
Vistos.
Nos termos dos artigos 513 e 536, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora eletronicamente para que, em 15 (quinze) dias, apresente provas de que cumpriu as obrigações assumidas ou para que as cumpra, sob pena de aplicação de multa, caracterização de ato de litigância de má fé e de responder por crime de desobediência.
Transcorrido o prazo de quinze dias acima assinalado, inicia-se o prazo de 30 dias para que a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação, justificando o não cumprimento das obrigações de fazer e não fazer assumidas (art. 535, caput, do CPC), por meio de advogado.
Ficam as partes cientes de que as petições relativas ao cumprimento de sentença deverão ser direcionadas a este Juízo com o número destes autos, ou seja, 1001898-47.2025.8.26.0457.
Intime-se. -
15/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:33
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/05/2025 19:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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