TJSP - 0001401-72.2005.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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15/05/2025 11:05
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado para Ciência
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14/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos de Oliveira do Espirito Santo (OAB 159125/SP), Odirley César Galvão de França Oliveira (OAB 198830/SP) Processo 0001401-72.2005.8.26.0159 - Execução Fiscal - Reqdo: Manoel Jurandi de Oliveira - A execução fiscal está arquivada, sem localização de bens sobre os quais possa recair a penhora, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, há mais de seis anos.
O recurso especial repetitivo nº. 1.340.553 RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de um ano de suspensão e do respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência debens penhoráveis no endereço fornecido.
Desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários.
Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Ciência às partes.
P.I.C. -
13/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 14:42
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
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09/05/2025 10:57
Reativação de Processo Suspenso
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31/08/2015 08:58
Arquivado Provisoriamente
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26/08/2015 18:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2014 13:50
Autos no Prazo
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29/08/2014 12:03
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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13/08/2014 10:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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30/06/2014 19:06
Processo Suspenso por 1 ano
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30/06/2014 10:39
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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18/06/2014 15:23
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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18/06/2014 15:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2013 00:00
Despacho Proferido
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16/04/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2011 00:00
Despacho Proferido
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05/11/2010 00:00
Despacho Proferido
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08/09/2010 00:00
Despacho Proferido
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24/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
24/08/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2010 00:00
Despacho Proferido
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17/06/2009 00:00
Despacho Proferido
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09/02/2009 00:00
Despacho Proferido
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26/01/2009 00:00
Despacho Proferido
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03/10/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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01/10/2008 00:00
Despacho Proferido
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08/09/2008 00:00
Despacho Proferido
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01/07/2008 00:00
Despacho Proferido
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06/06/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
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01/06/2007 00:00
Despacho Proferido
-
13/03/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
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08/03/2007 00:00
Despacho Proferido
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12/02/2007 00:00
Despacho Proferido
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10/01/2007 00:00
Despacho Proferido
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21/11/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
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16/11/2006 00:00
Despacho Proferido
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31/10/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
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25/10/2006 00:00
Despacho Proferido
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21/08/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
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15/08/2006 00:00
Despacho Proferido
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11/07/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
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04/07/2006 00:00
Despacho Proferido
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19/04/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
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12/04/2006 00:00
Despacho Proferido
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23/01/2006 00:00
Despacho Proferido
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30/11/2005 00:00
Despacho Proferido
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01/11/2005 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2005
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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