TJSP - 1000067-67.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 02:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Wladimir Quile Sociedade I de Advocacia (OAB 49596/SP) Processo 1000067-67.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edna Maria de Souza Lepri - Reqdo: Kovr Capitalização S.a. - Ante exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art.487, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência de relação jurídica entre autora e a ré e que deu ensejo à cobrança impugnada nos autos, devendo a requerida retificar os dados da premiação e informar à Receita Federal, o que já foi feito, consoante documento de fls. 46/47.
Face à sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas entre as partes e, quanto aos honorários dos advogados que, nos termos § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, também deverão ser pagos por cada parte na proporção de 50% do valor arbitrado.
Observe-se que a autora é beneficiária da gratuidade.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS em aberto; ou, ainda, pessoalmente (caso de inércia ou de não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
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14/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 17:03
Expedição de Carta.
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14/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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11/01/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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