TJSP - 0000938-42.2024.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 09:27
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 09:27
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 09:27
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 09:27
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Rezende Barbosa Cracco (OAB 281094/SP) Processo 0000938-42.2024.8.26.0070 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Michele de Carvalho Rubim Tavares -
Vistos.
Fls. 82/83: indefiro a citação por telefone ou Whatsapp, pela inexistência de regulamentação.
Confira-se: PROCESSO Decisão que indeferiu o pedido de citação eletrônica via Whatsapp da parte ré - No que concerne à adoção por este Eg.
Tribunal de Justiça da prática de citação pela via eletrônica, notadamente via aplicativo Whatsapp, observa-se a recomendação do Comunicado CG nº 2265/2017 - Indeferimento do pedido formulado pela parte agravante de citação da parte ré pela via eletrônica, por meio do aplicativo Whatsapp, tendo em vista a ausência de segurança jurídica do ato processual a ser praticado e em situação em que o Eg.
STJ já consignou que "() a comunicação de atos processuais, intimações ecitações,por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização legal e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos ()" (3ªT, REsp 2030887 / PA, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 24.10.2023, DJE 07.11.2023, o destaque não consta do original) Manutenção da r. decisão agravada.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2341978-10.2024.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2024; Data de Registro: 26/11/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO Insurgência da autora contra a decisão que indeferiu pedido de citação da ré por meio do aplicativo whatsapp Artigo 246 do CPC - Citação é ato de comunicação processual que deve se cercar de cautelas e de formalidades, com a finalidade de evitar futura alegação de nulidade - Citação por meio de aplicativo de mensagem ou e-mail não traz a segurança necessária para reconhecer que a pessoa destinatária da mensagem seja a executada do processo O Comunicado CG nº 2265/2017 veda a utilização do procedimento de intimação dos atos processuais por meio do aplicativo whatsapp Precedentes do TJSP - Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2303073-33.2024.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cosmópolis -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024).
PROCESSO Decisão que indeferiu o pedido de citação eletrônica via Whatsapp da parte executada - No que concerne à adoção por este Eg.
Tribunal de Justiça da prática de citação pela via eletrônica, notadamente via aplicativo Whatsapp, observa-se a recomendação do Comunicado CG nº 2265/2017 - Indeferimento do pedido formulado pela parte agravante de citação da parte executada pela via eletrônica, por meio do aplicativo Whatsapp, tendo em vista a ausência de segurança jurídica do ato processual a ser praticado e em situação em que o Eg.
STJ já consignou que "() a comunicação de atos processuais, intimações ecitações,por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização legal e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos ()" (3ªT, REsp 2030887 / PA, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 24.10.2023, DJE 07.11.2023, o destaque não consta do original) Manutenção da r. decisão agravada.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2213730-26.2024.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2019; Data de Registro: 13/08/2024).
AGRAVO LOCAÇÃO DE IMOVEL CITAÇÃO ELETRÔNICA Indeferimento de citação e intimações por telefone ou "e-mail", ante a falta de regulamentação por este Egrégio Tribunal.
Insurgência da autora Agravante quer promover a citação por meio eletrônico, mediante implantação do Juízo 100% Digital.
Resolução 345 do Colendo Conselho Nacional de Justiça não foi totalmente regulamentada, tendo o Provimento Conjunto 32/2020 expedido pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral caráter experimental para implantação do Juízo 100% Digital.
AGRAVO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2279920-39.2022.8.26.0000; Relator (a):Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2023; Data de Registro: 18/04/2023).
Prestação de serviços - Ação indenizatória Citação realizada por telefone Inadmissibilidade Permite-se a citação por meio eletrônico somente se as informações forem fornecidas pelo citando no banco de dados regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (art. 246 do CPC) Decisão mantida - Agravo de instrumento improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282459-41.2023.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/12/2023; Data de Registro: 23/12/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO PRETENSÃO À CITAÇÃO PELO WHATSAPP IMPOSSIBILIDADE.
Para que ocorra a citação por meio eletrônico é imprescindível o prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário, o que não restou demonstrado nos autos.
Não obstante, edição de Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça CG nº 2265/2017 do TJSP que informa a abstenção deste Egrégio Tribunal de Justiça de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245364-74.2023.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra -1ª Vara; Data do Julgamento: 19/09/2023; Data de Registro: 19/09/2023).
Agravo de Instrumento.
Citação por email/Whatsapp.
Falta de regulamentação.
Não provimento do recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100585-39.2022.8.26.9007; Relator (a):Gilberto Luiz Carvalho Franceschini; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Campinas -2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023).
Indefiro, ainda, o pedido de intimação por e-mail, uma vez que o Provimento 1.920/2011, do Conselho Superior da Magistratura autoriza tal prática mediante prévia anuência do citando, por meio de assinatura de termo de convênio ou termo de adesão a convênio, o que não é o caso dos autos.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para indicação do atual paradeiro de VALDECIR DOS SANTOS.
Intime-se. -
14/05/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 15:27
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 16:18
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
13/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 15:14
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 15:14
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 15:14
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 15:14
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 15:40
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
15/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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