TJSP - 1020985-23.2024.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 23:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 14:50
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dino de Piccoli (OAB 149302/SP), Miriã Dias Gitti Hessel (OAB 421045/SP) Processo 1020985-23.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Foco Metal Industria e Comércio Ltda Me, Sebastião Alves Correa Filho, Correa e Fazio Comercial LTDA ME - Reqdo: Copafer Administracao e Participacoes Ltda - Epp - Ausentes demais preliminares, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito SANEADO.
Fixo como principais pontos controvertidos: i) dinâmica dos fatos; ii) responsabilidade pelo acidente de trânsito; e iii) existência e quantificação dos danos materiais e morais.
O ônus da prova seguirá o artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sem inversão.
Paira controvérsia, precipuamente, sobre a dinâmica dos fatos, pois o autor imputa à ré a culpa pelo acidente, ao passo que o réu imputa ao autor a responsabilidade.
Diante disso, defiro, por ora, a produção de prova oral requerida pela ré, consistente no depoimento pessoal do autor e na inquirição de testemunhas, nos termos dos artigos 370, caput, do Código de Processo Civil.
Em sendo assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de junho de 2025, às 14 horas, a ser realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, que poderá ser acessada via computador, tablet ou smartphone.
O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão (artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil) e de acordo com o artigo 450, do Código de Processo Civil.
Se a parte já tiver feito menção a testemunhas em peças anteriores, deverá confirmar se essas serão ouvidas, apresentando rol na forma acima e respeitado o quanto estabelecido pelo artigo 357, § 6º, do mesmo diploma legal, sob pena, igualmente, de preclusão.
Ficam as partes e procuradores intimados a informarem e-mail válido das partes, procuradores e das testemunhas arroladas para envio do link de acesso à ferramenta supracitada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caber-lhes-á consultar a caixa de spam e a lixeira dos e-mails, bem como, se utilizarem celulares, baixar o programa Microsoft Teams para poderem entrar na sala virtual.
Na data designada, os procuradores deverão portar carteira da OAB e partes e testemunhas deverão portar documento de identidade com foto para exibição como primeiro ato da audiência, conforme o Comunicado CG nº 284/2020.
Os procuradores deverão orientar as partes e eventuais testemunhas que deverão deixar o vídeo e áudio habilitados e que, ao acessar o link enviado no e-mail, na data e hora de realização da audiência, ficarão em lobby, um ambiente de espera, sendo colocadas no ambiente virtual da audiência por ato do(a) servidor(a) ou do(a) Juiz(a).
Ressalte-se, desde já, que, nos termos do artigo 455 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, as partes deverão se responsabilizar pela intimação de suas testemunhas e respectiva comprovação nos autos, SOB PENA DE DESISTÊNCIA DA INQUIRIÇÃO.
As partes que prestarão depoimento pessoal comparecerão à audiência independente de intimação pessoal.
Providencie a z.
Serventia o necessário.
Instruções para utilização da ferramenta Microsoft Teams podem ser consultadas no manual disponibilizado em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Aguarde-se, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a manifestação das partes nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo nenhuma manifestação ou concordância com o que ficou acima decidido, cumpra-se, na íntegra.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 02:00:00, 1ª Vara Cível.
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14/05/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 19:00
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 17:38
Juntada de Petição de Réplica
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15/11/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 04:24
Juntada de Certidão
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08/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:05
Expedição de Carta.
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08/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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