TJSP - 1003090-91.2016.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Matias da Silva (OAB 360465/SP) Processo 1003090-91.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Geraldo Itamar Merquiades -
Vistos.
Fls. 127: Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica o exequente autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s).
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Intime-se. -
13/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 17:06
Ato ordinatório
-
14/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 11:49
Juntada de Mandado
-
17/05/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 16:57
Decisão
-
28/01/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 13:31
Decisão
-
18/10/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 15:03
Juntada de Mandado
-
23/06/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 10:14
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 19:32
Decisão
-
06/05/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 04:57
Suspensão do Prazo
-
23/03/2021 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2021 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 16:00
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 16:00
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 16:00
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2020 15:19
Decisão
-
07/10/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2020 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2020 03:18
Suspensão do Prazo
-
23/05/2020 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2020 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2020 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2020 17:57
Expedição de Carta.
-
06/05/2020 15:03
Decisão
-
06/05/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2020 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 13:19
Decisão
-
06/02/2020 11:32
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2020 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2020 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2019 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2019 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2019 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2019 17:15
Decisão
-
15/05/2019 16:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 15:01
Decisão
-
14/05/2019 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2019 09:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 17:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2018 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2018 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2018 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2018 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2018 21:39
Suspensão do Prazo
-
06/11/2018 11:22
Expedição de Carta.
-
06/11/2018 11:22
Expedição de Carta.
-
01/11/2018 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2018 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2018 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2018 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2018 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2018 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2018 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2018 17:13
Decisão
-
08/03/2018 16:18
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2018 15:57
Decisão
-
10/01/2018 15:11
Conclusos para decisão
-
21/12/2017 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2017 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2017 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2017 14:36
Ato ordinatório
-
11/08/2017 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2017 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/04/2017 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/04/2017 13:37
Decisão
-
07/03/2017 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2017 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2017 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2017 17:50
Ato ordinatório
-
23/02/2017 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2017 08:57
Expedição de Carta.
-
02/12/2016 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2016 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2016 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2016 16:13
Ato ordinatório
-
17/11/2016 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2016 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2016 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2016 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2016 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2016 11:36
Expedição de Carta.
-
26/10/2016 16:07
Recebida a Petição Inicial
-
21/10/2016 14:16
Conclusos para decisão
-
19/10/2016 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2016 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2016 14:26
Decisão
-
13/10/2016 10:53
Conclusos para decisão
-
11/10/2016 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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