TJSP - 1001442-66.2022.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 07:17
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1001442-66.2022.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Fls. 127: Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica o exequente autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s).
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Intime-se. -
13/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2023 01:57
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 09:40
Expedição de Carta.
-
01/03/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2023 12:03
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
13/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 15:54
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2022 02:29
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2022 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 12:01
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 13:50
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 09:28
Conclusos para despacho
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30/05/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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