TJSP - 0001283-68.2023.8.26.0417
1ª instância - 02 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Rocha Linhares (OAB 336160/SP), Alexandre da Rocha Linhares (OAB 18615/SC) Processo 0001283-68.2023.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D.
N.
C. e A.
E.
L. , D.
S.
C. e A.
E.
L. , S.
C.
L. -
Vistos. 1.F. 61/66: Conforme constou no item "preliminarmente" do acordo (f. 62), verifica-se " da cópia do Distrato Social apresentado às fls. 40-44, no item 4 de fls. 42, o Coexecutado JÚLIO SERGIO GIL, assumiu o encargo de se responsabilizar por eventuais ativos e passivos supervenientes relacionados à empresa encerrada, sendo que, o presente acordo firmado com este executado, encerra obrigação ora discutida neste incidente, inclusive em relação aos demais executados."(grifo nosso) 1.1.Diante do PARCELAMENTO DO DÉBITO objeto desta execução, com fundamento no artigo 922 do NCPC, determino a SUSPENSÃO do feito. 2.Aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento (10/02/2026 - fls.63). 3.Decorrido o prazo mencionado do item 2 sem manifestação, intime-se a parte exequente a se manifestar acerca do integral cumprimento do parcelamento, no prazo de 30 dias. 4.ADVIRTO que o silêncio da parte exequente no prazo do item 3 será interpretada como manifestação tácita acerca do cumprimento do parcelamento e IMPLICARÁ EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Int. -
05/06/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 02:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003019-47.2024.8.26.0457
Fenix Tur Transportes e Turismo LTDA ME
Alecelma de Cassia Rangel
Advogado: Thalis Diego Alves Chicaroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 16:09
Processo nº 1001085-43.2023.8.26.0472
Becco Beer
Julio Cesar da Silva Malta
Advogado: Thayna Marcilio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2023 22:01
Processo nº 0000655-76.2025.8.26.0072
Marli Terezinha de Bomfim Buzzini
Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Perna...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 17:16
Processo nº 1001189-96.2024.8.26.0020
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Gustavo Araujo da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 16:31
Processo nº 1007725-04.2025.8.26.0016
Anderson Eufrazio Vidal
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Vagner Clemente da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 10:00