TJSP - 1001474-93.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Jesiel Miqueias Ernandes (OAB 468901/SP) Processo 1001474-93.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silvia Helena Rodrigues Ernandes - Reqdo: TIM S A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, resolvendo o processo, com solução do mérito (art. 487, I, NCPC).
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o preparo nas 48 horas seguintes à interposição.
O preparo corresponde à soma dos seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, respeitado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE; b) 04% sobre o valor atualizado atribuído à causa, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
13/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:53
Julgada improcedente a ação
-
07/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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