TJSP - 1005155-05.2024.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1005155-05.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC sob Nº 01/20 e Comunicado CG 284/2020, foi designada sessão de MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO para o dia 11/06/25 as 16:00h a se realizar na SALA VIRTUAL do CEJUSC, através da plataforma microsoft Teams.
O acesso será através do link(convite) de acesso (ID e senha), abaixo disponibilizado para todos, sendo a publicação do presente suficiente para efeito de intimação, cuja captação e acesso ao link poderá ser feita pelos i.
Patronos das partes, que deverá encarminhar às respectivas partes.
O ingresso no lobby deverá ser realizado com 10 minutos de antecedência, certificando-se que o vídeo e áudio estão habilitados, de posse dos documentos de identificação pessoal com foto, aguardando até o momento do ingresso na sala virtual.
Ressalto que em respeito ao Juízo, consigno que as partes e seus advogados deverão estar imbuídos da vontade de resolver o conflito por concessão mútua, com propostas de acordo viáveis, e os procuradores nomeados ou substabelecidos deverão ter poderes para transacionar por seus clientes.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do art. 334, §8º do CPC.
Por fim, quanto ao cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E.Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pg. 1/3), a remuneração do mediador será suportada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo o valor inicial de R$80,00 (Oitenta Reais) com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, de acordo com o valor da causa, cujo valor refere-se no mínimo há uma (01) hora de sessão, devendo o pagamento ser feito mediante depósito bancário, após a realização da sessão de mediação, cujo os dados e prazo para depósito serão informados em audiência pelo conciliador que conduzir a sessão, salvo se as partes acordarem fração diversa, excetuando-se os casos de gratuidade judiciária cujo benefício tenha sido expressamente deferido nos autos, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação, ficando isentos do pagamento.
Por fim, para as ações que envolvem interesses de menores, considerando os bons resultados obtidos com o programa de Oficinas de Parentalidade e Divórcio, para o melhor desenvolvimento da sessão de mediação, necessário que as partes realizem a oficina que o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou em seu site a "oficina on line", podendo ser acessado junto ao endereço: (www.cnj.jus.br/eadcnj), uma vez que a oficina surge como instrumento de conscientização para os protagonistas dos conflitos familiares, oferecendo espaço para a reflexão e a ressignificação do exercício de uma parentalidade responsável", devendo as partes realizar antes da data acima mencionada, no qual contamos com o auxilio dos patronos para a devida informação as partes envolvidas.
Nada mais.
Caso haja alguma dificuldade com o link abaixo disponibilizado, solicitar o envio do link através do Cejusc, no endereço de e-mail: [email protected] Segue link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWE2MWU2ZWMtMzI1Mi00NzA5LWEzNDItMTU4MDFhODA5NTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22b179d2d1-4ee2-4655-bf20-68945d661f37%22%7d ID da Reunião:226 118 373 126 3 Senha:g44Qb2cz -
14/05/2025 00:46
Remetido ao DJE
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13/05/2025 19:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 16:39
Audiência de Conciliação
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11/03/2025 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 06:03
Remetido ao DJE
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09/03/2025 20:45
Recebida a Petição Inicial
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03/12/2024 07:36
Conclusos para decisão
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03/12/2024 07:31
Certidão de Cartório Expedida
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02/12/2024 13:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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