TJSP - 1003682-81.2024.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) Processo 1003682-81.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Ribeiro da Silva - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC sob Nº 01/20 e Comunicado CG 284/2020, foi designada sessão de MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO para o dia 17/06/25 as 13:30h a se realizar na SALA VIRTUAL do CEJUSC, através da plataforma microsoft Teams.
O acesso será através do link(convite) de acesso (ID e senha), abaixo disponibilizado para todos, sendo a publicação do presente suficiente para efeito de intimação, cuja captação e acesso ao link poderá ser feita pelos i.
Patronos das partes, que deverá encarminhar às respectivas partes.
O ingresso no lobby deverá ser realizado com 10 minutos de antecedência, certificando-se que o vídeo e áudio estão habilitados, de posse dos documentos de identificação pessoal com foto, aguardando até o momento do ingresso na sala virtual.
Ressalto que em respeito ao Juízo, consigno que as partes e seus advogados deverão estar imbuídos da vontade de resolver o conflito por concessão mútua, com propostas de acordo viáveis, e os procuradores nomeados ou substabelecidos deverão ter poderes para transacionar por seus clientes.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do art. 334, §8º do CPC.
Por fim, quanto ao cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E.Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pg. 1/3), a remuneração do mediador será suportada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo o valor inicial de R$80,00 (Oitenta Reais) com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, de acordo com o valor da causa, cujo valor refere-se no mínimo há uma (01) hora de sessão, devendo o pagamento ser feito mediante depósito bancário, após a realização da sessão de mediação, cujo os dados e prazo para depósito serão informados em audiência pelo conciliador que conduzir a sessão, salvo se as partes acordarem fração diversa, excetuando-se os casos de gratuidade judiciária cujo benefício tenha sido expressamente deferido nos autos, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação, ficando isentos do pagamento.
Por fim, para as ações que envolvem interesses de menores, considerando os bons resultados obtidos com o programa de Oficinas de Parentalidade e Divórcio, para o melhor desenvolvimento da sessão de mediação, necessário que as partes realizem a oficina que o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou em seu site a "oficina on line", podendo ser acessado junto ao endereço: (www.cnj.jus.br/eadcnj), uma vez que a oficina surge como instrumento de conscientização para os protagonistas dos conflitos familiares, oferecendo espaço para a reflexão e a ressignificação do exercício de uma parentalidade responsável", devendo as partes realizar antes da data acima mencionada, no qual contamos com o auxilio dos patronos para a devida informação as partes envolvidas.
Nada mais.
Caso haja alguma dificuldade com o link abaixo disponibilizado, solicitar o envio do link através do Cejusc, no endereço de e-mail: [email protected] Segue link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzcyMDEyYzEtNjViZS00ZWMzLWFkYzctMmFkNGQzOWRkNDM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22b179d2d1-4ee2-4655-bf20-68945d661f37%22%7d ID da Reunião:280 229 024 134 1 Senha:nt7vf2Qw -
14/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 20:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/03/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:42
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:04
Ato ordinatório
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11/10/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 06:51
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:45
Expedição de Carta.
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30/08/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 09:55
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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