TJSP - 1004363-75.2024.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Renato Telles Otaviano (OAB 129093/SP) Processo 1004363-75.2024.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raimundo dos Santos Coqueiro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Raimundo dos Santos Coqueiro em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenarem as requeridas a implantarem na folha de pagamento da parte autora os proventos de aposentadoria em conformidade com a promoção anteriormente conquistada na carreira (Classe VII), apostilando-se o respectivo título, com o pagamento das diferenças não atingidas pela prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento.
A correção monetária e os juros de mora incidirão, a contar da citação, conforme os índices fixados no julgamento do Tema 810, do STF, até 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, a atualização monetária e os juros de mora serão calculados pela SELIC nos termos do art. 3º, da EC 113/2021.
Sem condenação em custas ou honorários nesta fase processual, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Int. -
13/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:29
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
-
15/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
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24/01/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
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11/12/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2024 04:30
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 19:16
Não confirmada a citação eletrônica
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22/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:30
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 19:30
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 17:41
Recebida a Petição Inicial
-
19/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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