TJSP - 0002265-25.2024.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Luis Alexandre dos Santos (OAB 190813/SP), Marcos Vinícius Fernandes (OAB 226186/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) Processo 0002265-25.2024.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosimari da Silva Alves Costa - Exectdo: Caedu Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda. -
Vistos.
Havendo se presumir cumprida a obrigação diante da inércia da exequente, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Anote-se a extinção do feito, arquivando-se os autos.
P.I. -
13/05/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 16:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/05/2025 12:26
Conclusos para Sentença
-
24/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:45
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2025 12:35
Pedido de Arquivamento Juntado
-
22/02/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 15:40
Ato ordinatório
-
14/02/2025 10:53
Mandado de Levantamento Expedido
-
27/01/2025 07:00
Petição Juntada
-
25/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 16:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 20:56
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
10/10/2024 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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