TJSP - 1003701-34.2024.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1003701-34.2024.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. -
Vistos.
Consoante extrato anexo, procedi à transferência de valores do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao processo.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, após a comprovação do recolhimento das despesas para o ato, intime-se pessoalmente a parte executada, salientando-se que terá o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme o disposto no parágrafo 3º, do artigo 854, do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem manifestação do executado, certifique-se nos autos.
Nesse caso, desde já, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
No mais, diga o exequente sobre as demais pesquisas juntadas aos autos.
Int. -
13/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/05/2025 17:43
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:22
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 20:39
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 20:39
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 20:39
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/07/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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