TJSP - 0000216-54.2025.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Luciana Rodrigues Brandão (OAB 261682/SP), Haisa Rodrigues Brandão (OAB 349480/SP) Processo 0000216-54.2025.8.26.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Aparecido da Silva, Daiani Fátima Cruz Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do NCPC), ou pessoalmente na falta deste e neste caso, providencie o credor as despesas necessárias para intimação, para no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do NCPC) realizar o adimplemento voluntário da obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13, do NCPC), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, § 4º, do NCPC).
Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória.
Intime-se. -
13/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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