TJSP - 1005629-40.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/06/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
23/06/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 23:07
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edylaine da Silva Rodrigues Siqueira (OAB 340034/SP) Processo 1005629-40.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arielle Bueno dos Santos Clemente - Os documentos trazidos (fls. 87/104), não alteram os fundamentos da decisão de fl. 83, até mesmo porque o próprio negócio no qual se funda o pedido inicial, contrasta com a pobreza alegada.
Assim, cumpra a autora a determinação de fl. 83, sob as penas ali prescritas.
Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios.
Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com a extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
São Paulo, 13 de maio de 2025. -
15/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000438-17.2024.8.26.0471
Rodinei Machado da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 14:46
Processo nº 1000815-82.2024.8.26.0472
Cooperativa de Credito Crediguacu - Sico...
Otanil Lino da Silva
Advogado: Luis Augusto Braga Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2024 21:30
Processo nº 0005963-52.2018.8.26.0068
Claranet Technology S.A.
Setah Participacoes S.A.
Advogado: Igor Henry Bicudo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2017 11:20
Processo nº 1000859-75.2024.8.26.0028
Erica Rocha Valerio de Souza
Metropolitan Life Seguro e Previdencia P...
Advogado: Andre Luis de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 09:31
Processo nº 1002445-26.2023.8.26.0597
Banco Originial S/A
Silvio Dias de Souza
Advogado: Bruno de Almeida Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2023 23:07