TJSP - 1002214-43.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ipiranga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
15/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia de Fátima Carvalho Santos Moura (OAB 425831/SP) Processo 1002214-43.2025.8.26.0010 - Arrolamento Comum - Reqte: Ricardo Pereira Pardinho, Zedequias Teles Pereira, Abimael Teles Pereira, Cleide Teles Pereira, Rubem Teles Pereira, Aziel Teles Pereira, Jaziel Teles Pereira - 1.
Nomeio a autora Cleide Teles Pereira para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo espólio de Creusa Teles Pereira, a qual fica expressamente cientificada de que, em virtude desta nomeação, deverá bem e fielmente exercer a sua função, restando dispensada a formalização do compromisso.
Servirá a presente decisão como termo e certidão de inventariante, para os devidos e legais fins, até o julgamento, por sentença, da partilha. 2.
Concedo-lhe o prazo de sessenta dias para apresentar: a) primeiras declarações e o plano de partilha (art.620 e 653 do Código de Processo Civil); b) certidão de casamento, do Colégio Notarial e negativa federal da "de cujus", a última a ser obtida junto à Receita Federal; c) certidão de óbito do cônjuge pré-morto Antonio; d) certidão de nascimento dos herdeiros Zedequias, Cleide, Abimael, Ricardo, Jaziel e Rubem; e) certidão de casamento do herdeiro Aziel, acompanhado da procuração e do RG/CPF do seu cônjuge. 3.
Fls.4: indefiro o pedido de gratuidade judiciária, tendo em vista que os valores deixados pelo "de cujus" (fls.32/35), dispõe e força suficiente para arcar com o recolhimento das custas processuais, cujo recolhimento fica diferido para a fase final do inventário, pelo rito de arrolamento. 4.
Quanto ao recolhimento do imposto devido, observe a inventariante o cumprimento do art. 662, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que este Juízo não conhecerá ou apreciará qualquer questão relativa aos tributos. 5.
Cumprido o item 2 e, na inexistência de testamento, remetam-se os autos ao Partidor. 6.
Int. -
15/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:12
Classe retificada de 7 para 30
-
14/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501660-40.2024.8.26.0510
Justica Publica
Sandra de Mello Degli Esposti
Advogado: Ariovaldo Vitzel Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 11:26
Processo nº 0000611-24.2025.8.26.0471
Marcos Paulo Maximo do Amaral
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vagner Luiz Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 18:17
Processo nº 1003018-70.2023.8.26.0498
Rogescleber Lozano
Banco J. Safra S/A
Advogado: Andrea Aparecida Pequeno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003018-70.2023.8.26.0498
Rogescleber Lozano
Banco J. Safra S/A
Advogado: Andrea Aparecida Pequeno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2023 11:30
Processo nº 1002721-20.2025.8.26.0037
Pedro de Francisco
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Julio Cesar Polaco Zitelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 09:00