TJSP - 0001782-38.2024.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 09:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Cintra Prado (OAB 338170/SP) Processo 0001782-38.2024.8.26.0572 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Bento -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face dos cálculos de liquidação apresentados por José Bento.
Houve manifestação da parte contrária concordando com os cálculos (fls. 122). É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O feito pode ser julgado imediatamente.
Não há necessidade de produção de provas, uma vez que a parte impugnada concordou com os cálculos do impugnante.
No mérito, a impugnação é procedente.
Ora, havendo concordância do impugnado, ocorreu na hipótese dos autos o reconhecimento jurídico do pedido, razão pela qual o pedido merece ser provido.
Isto posto, julgo PROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de José Bento, e homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo impugnante às fls. 90.
Carreio ao impugnado o pagamento de honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido, observada a gratuidade processual.
Decorrido o prazo recursal, requisite-se o pagamento por intermédio do Tribunal competente.
Intime-se. -
14/05/2025 00:54
Remetido ao DJE
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13/05/2025 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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05/05/2025 19:07
Petição Juntada
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03/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
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11/04/2025 15:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/04/2025 15:38
Ato ordinatório
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10/04/2025 07:27
Documento Juntado
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10/04/2025 07:27
Pedido de Revogação de Internação Provisória Juntado
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20/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:36
Remetido ao DJE
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18/03/2025 22:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/03/2025 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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12/03/2025 23:50
Petição Juntada
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22/02/2025 09:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/02/2025 15:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/02/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:33
Remetido ao DJE
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02/12/2024 16:31
Ato ordinatório
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25/11/2024 15:55
Documento Juntado
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25/11/2024 15:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/11/2024 12:19
Documento Juntado
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14/11/2024 12:19
Ofício Juntado
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14/11/2024 12:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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29/10/2024 10:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/10/2024 21:14
Ofício Expedido
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18/10/2024 10:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/10/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
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16/10/2024 15:40
Recebida a Petição Inicial
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15/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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