TJSP - 1023156-53.2024.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP), Juliana Aline de Lima (OAB 254774/SP) Processo 1023156-53.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Souza Barbosa - Reqdo: Grupo Casas Bahia S.a. - Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por PEDRO SOUZA BARBOSA em face de GRUPO CASAS BAHIA S/A o que faço para condenar a ré a compensar os danos morais que fixo no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos pelo índice legal desde o presente arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do STJ e juros de mora mensal a taxa legal, desde a citação.
Considera-se taxa legal dos juros a taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 pelo quanto disposto no §1º do artigo 406 do CC - § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código (IPCA-amplo do IBGE).
Diante da sucumbência mínima do autor, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários do patrono do autor que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil/15.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a cautela de praxe.
P.I. -
13/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/04/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:34
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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