TJSP - 1064380-85.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 22:18
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Regina Tomé (OAB 372063/SP) Processo 1064380-85.2024.8.26.0224 - Monitória - Reqte: A.m.s.
Servicos e Treinamentos Em Robotica Indus -
Vistos.
A.M.S.
SERVICOS E TREINAMENTOS EM ROBOTICA INDUS propôs a presente ação monitória em face de JOALMI INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, alegando, em suma, que os litigantes realizaram contrato de compra e venda, conforme pedido de fls. 17 e nota fiscal de fls. 18, nº 353-01, entretanto, após a entrega da mercadoria, a ré deixou de cumprir com suas obrigações, sobejando inadimplente na integralidade do contrato.
Assim requer a citação da ré para pagamento do débito em atraso que, atualizado e com os honorários advocatícios, sob pena de ser constituído o título executivo.
Demonstrou desinteresse na audiência de conciliação.
Juntou procuração e documentos às fls. 12/25.
JOALMI INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, devidamente citada (fl. 40), em seu endereço cadastrado junto à Receita Federal (fl. 42), deixou de apresentar resposta (fl. 41), optando pelo silêncio. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, pois a matéria pode ser considerada exclusivamente de direito, nos termos do artigo 355, inciso Ido Código de Processo Civil, sem que exista a necessidade de produção de outras provas além daquelas que constam dos autos.
A empresa ré, devidamente citada, deixou de oferecer embargos monitórios, o que autoriza a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial e que não foram objeto de impugnação, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A presunção decorre do disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil, pois os requeridos deixaram de se manifestar, embora tenha sido devidamente citados para tanto, o que implica na concordância com os fatos narrados na petição inicial.
Ademais, a requerente comprovou os fatos constitutivos do seu direito ao apresentar a cópia do pedido de compra, nota fiscal e tratativas realizadas entre os litigantes.
Este documento é suficiente à procedência do pedido.
Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por A.M.S.
SERVICOS E TREINAMENTOS EM ROBOTICA INDUS em face de JOALMI INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, constituindo de pleno direito, o título executivo judicial, consistente, no pagamento da quantia de R$ 8.325,05 (oito mil trezentos e vinte e cinco reais e cinco centavos), que deverá corrigida monetariamente, e acrescida de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, ambos contados da propositura da ação.
Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação.
Em razão do disposto no 523, § 1º, do Código de Processo Civil, fica desde já advertido o devedor que o cumprimento espontâneo da sentença, após o trânsito em julgado, impedirá a incidência da multa.
Publique-se e intime-se. -
15/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:35
Sentença de Revelia
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14/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
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14/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 05:07
Juntada de Certidão
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03/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:12
Expedição de Carta.
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03/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/01/2025 09:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
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14/12/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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