TJSP - 1027770-04.2024.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 06:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF) Processo 1027770-04.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nayara de Sousa Alves, João Pedro Alves Fernandes, Wandri Fernandes Pedro, Anthony Carvalho Pedro - Reqda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por NAYARA DE SOUSA ALVES, WANDRI FERNANDES PEDRO, J.
P.
AL.
F. e A.
C.
P. em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, o que faço para condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) para cada autor, corrigidos desde o presente arbitramento pelo índice legal e juros de mora mensal a taxa legal a contar da citação.
Considera-se taxa legal dos juros a taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 pelo quanto disposto no §1º do artigo 406 do CC - § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código (IPCA-amplo do IBGE).
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo no importe de 10% sobre o valor da condenação para a ré pagar ao patrono da parte autora e, para a parte autora pagar ao patrono da ré, no valor de 10% sobre a diferença entre o valor pretendido (R$ 32.000,00) e aquele ao final obtido (R$ 13.200,00) ou seja, 10% sobre R$ 18.800,00, vedada a compensação de valores, nos termos do artigo 85 e 86 do Código de Processo Civil/15.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. -
13/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 06:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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