TJSP - 1018324-74.2024.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:08
Apensado ao processo
-
18/06/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Frederico Baptista Mallmann (OAB 476621/SP), Frederico Baptista Mallmann (OAB 88723/RS) Processo 1018324-74.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Macedo de Oliveira - Reqda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ALINE MACEDO DE OLIVEIRA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, o que faço para condenar a ré a compensar os danos morais que fixo no valor R$ 9.000,00 (nove mil reais), corrigidos pelo índice legal desde o presente arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do STJ e juros de mora mensal a taxa legal, desde a citação.
Considera-se taxa legal dos juros a taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 pelo quanto disposto no §1º do artigo 406 do CC - § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código (IPCA-amplo do IBGE).
Diante da sucumbência, condeno a ré no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
13/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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