TJSP - 1001223-32.2021.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Felipe Augusto Tadini Martins (OAB 331333/SP) Processo 1001223-32.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vânia Matias da Silva Cranque - Reqdo: Regissol Construções e Empreendimentos Ltda. -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Sendo de seu interesse, observando-se que sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3.
Comprovar o recolhimento da taxa de distribuição na forma prevista pela Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que acrescentou o inciso IV ao artigo 4º da Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 ou, apresentar planilha de débito com o acréscimo de referido para cobrança simultânea, em caso de haver sido concedida a gratuidade processual. 4.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 5.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 6.
Havendo advogado nomeado pelo convênio da Defensoria do Estado e a OAB, expeça-se a respectiva certidão de honorários.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo. 7.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. -
13/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:01
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 11:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
-
12/02/2024 11:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/01/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 11:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/10/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 15:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/07/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 12:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/01/2023.
-
19/01/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2021 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 18:43
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1095
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30/06/2021 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2021 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2021 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2021 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 08:03
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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20/06/2021 08:07
Conclusos para decisão
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20/06/2021 08:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2021.
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04/06/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 23:36
Juntada de Petição de Réplica
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17/05/2021 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2021 13:52
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2021 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2021 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2021 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2021 14:35
Expedição de Carta.
-
14/04/2021 14:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/04/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 10:45
Decisão
-
05/04/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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