TJSP - 1006447-43.2024.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:49
DEPRE - Decisão Proferida
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05/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:29
Classe retificada de 74 para 39
-
05/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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05/06/2025 03:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liverton Augusto Ramos de Almeida (OAB 428585/SP) Processo 1006447-43.2024.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Laurinda Rodrigues Amado -
Vistos. 1-Recebo a petição e documentos de fls. 42/55, como aditamento à inicial.
Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para alteração da classe processual e assunto, para constar Inventário e partilha de bens 1-A- Considerando que as despesas do inventário devem ser suportadas pelo espólio, que, no caso dos autos, ainda não é conhecido o monte partível, o pedido de gratuidade judiciária será analisado oportunamente. 2- Para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de José Rodrigues da Silva, nomeio Laurinda Rodrigues Amado, independentemente de compromisso. 3- Defiro o prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações, observando-se que o monte deverá referir-se a 100% dos bens móveis (incluindo-se eventuais valores em nome do autor da herança) e imóveis, vez que a meação do cônjuge sobrevivente participa do estado indiviso de todo o acervo levado à partilha que somente os receberá como pagamento da dissolução da sociedade matrimonial em razão do óbito do seu falecido cônjuge.
No mesmo prazo, o inventariante deverá juntar o protocolo do ITCMD e certidões negativas federal e municipal, no caso de existir imóveis. 4- Todos os herdeiros devem estar representados nos autos, bem como deve ser juntada cópia de seus documentos pessoais, sobretudo, certidão de nascimento, se solteiro, certidão de casamento, se casado/divorciado/viúvo, inclusive eventual escritura de pacto antenupcial, caso existente.
Tendo o autor da herança deixado herdeiro já falecido quando da sucessão, deverá ser juntada a respectiva certidão de óbito e, caso o herdeiro falecido tenha deixado descendência, a participação destes é necessária nos presentes autos pela representação por estirpe, devendo o inventariante providenciar a inclusão nos autos e a regularização de sua representação processual ou requerer sua citação, conforme o caso.
Para isto, determino ao inventariante a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de nome e qualificação dos herdeiros no polo ativo, para constar a sua qualificação completa na forma estabelecida pelo Comunicado CG 178/2020, Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ressalto que a ausência da correção acima determinada ensejará o cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação.
Int. -
13/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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09/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 08:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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