TJSP - 0008236-21.2024.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:51
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 16:47
Documento Juntado
-
14/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Aparecida Nepomuceno Godoy (OAB 170891/SP), Paulo Cesar Seabra Godoy (OAB 171748/SP), Luciano Mariano Geraldo (OAB 245647/SP), Jocimar Mota Carneiro (OAB 256115/SP), Maria Lucia Mariano (OAB 97831/SP) Processo 0008236-21.2024.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jocimar Mota Carneiro, Jocimar Mota Carneiro - Exectdo: José Marcondes de Carvalho Junior, Alessandro Macedo Euzébio, Creuza da Silva Mendes Euzébio -
Vistos.
Homologo, por decisão interlocutória, para que produza os regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 31/32 celebrado nestes autos.
Deverá a serventia providenciar a liberação das peças contidas em pasta sigilosa, interrompendo-se, se o caso, o bloqueio na modalidade recorrente anteriormente deferido.
Determino a liberação de qualquer constrição patrimonial eventualmente efetivada nos autos, inclusive desbloqueio de numerários constritos, em favor da parte executada, através do sistema SISBAJUD.
Suspendo a fase de execução pelo prazo necessário para cumprimento da avença, com fundamento no artigo 922 do CPC.
Findo o prazo, manifestem-se as partes em termos de cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, valendo o silêncio como quitação do débito e extinção pelo adimplemento, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:47
Remetido ao DJE
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12/05/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
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10/05/2025 02:27
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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04/04/2025 17:47
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:21
Petição Juntada
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02/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:45
Remetido ao DJE
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27/03/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/01/2025 11:22
Expedição de documento
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20/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial
-
17/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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07/01/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
06/01/2025 16:31
Petição Juntada
-
19/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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