TJSP - 1001359-82.2025.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1001359-82.2025.8.26.0586 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Controle nº 2025/000559 Vistos Homologo por sentença a desistência da ação manifestada pela parte autora na fl. 154, a fim de que produza os regulares efeitos de direito.
Em consequência, julgo extinta esta Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, sem resolução resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, cc artigo 354, ambos do Código de Processo Civil.
A parte autora, em razão da desistência, não tem interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data.
Oportunamente, satisfeitas eventuais custas e despesas processuais, pela parte autora, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ - movimentação 61615.
P.I. -
15/05/2025 00:50
Remetido ao DJE
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14/05/2025 17:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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13/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
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23/04/2025 20:17
Petição Juntada
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11/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:40
Remetido ao DJE
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09/04/2025 16:51
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:55
Certidão de Cartório Expedida
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09/04/2025 08:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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