TJSP - 0003208-02.2024.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 20:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP) Processo 0003208-02.2024.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laerte de Souza Te, Vanderlei Alves de Souza Te - Exectdo: Banco BNP Paribas Brasil S/A - Primeiramente, deixo de conhecer da exceção de pré-executividade que não se presta a discussão do valor correto, mas analiso a regularidade da cobrança ou não das penalidades do art. 523 do CPC,o que seria possível por mera petição intermediária.
Nesse sentido, observamos que o requerido procedeu o pagamento antes do prazo de 15 dias, considerando que a primeira publicação foi realizada no nome do advogado anterior.
Assim, verifico que o depósito ocorreu antes da nova publicação, com o nome correto do advogado atual da executada (fl. 55).
Por esse motivo são incabíveis as penalidades do art. 523 do CPC sob o valor total do débito, entretanto, é devida a atualização do valor equivalente a atualização monetária e juros considerando que o cálculo inicial foi atualizado em junho e o pagamento feito em agosto de 2024.
Nesse caso, a multa e honorários de 10% incidem apenas sob a diferença entre o valor inicial e o valor atualizado até a data do depósito.
Intime-se a exequente para adequar os cálculos no prazo de 10 dias.
Após intime-se o executado para complementação do depósito. -
13/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 20:36
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 09:35
Conclusos para decisão
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18/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 19:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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