TJSP - 0001676-91.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:40
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
08/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Cleiton Simao dos Santos (OAB 416658/SP) Processo 0001676-91.2025.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adilson Burdi da Silva - Exectdo: BANCO DAYCOVAL S.A. - Autos nº 2024/001011.
Vistos.
Fls. 22/25 (petição e planilha atualizada).
INTIME-SE o(a) devedor(a) na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizado da condenação, bem como o recolhimento, separadamente (guia DARE), da taxa judiciária incluída na mesma planilha.
Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).
Em caso de não pagamento, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios.
Fica o(a) devedor(a) cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e dos honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª Turma.
Min.
Rel.
Marco Buzi.
J. 21.06.2012).
Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD e, se positivo, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Intime-se. -
15/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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