TJSP - 1003302-31.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Theo Pinheiro de Almeida Fernandes Botelho da Ponte (OAB 411428/SP), Maira Renata Celes Semenzin Botelho da Ponte (OAB 411457/SP) Processo 1003302-31.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Selma Zigart - Autos n. 2025/000658
Vistos.
Depreende-se da inicial que anteriormente houve a distribuição do processo n. 1004436-30.2024.8.26.0297, que tramitou perante a E.
Segunda Vara Cível desta comarca, extinto sem resolução de mérito em razão do não recolhimento das custas processuais (fls. 2), fato esse corroborado através de consulta ao sistema SAJ, sendo o caso de redistribuição dos autos àquele Juízo.
Com efeito, reza o art. 286, II do Código de Processo Civil que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Nesse sentido: Voto nº 28194 Conflito de Competência nº 0013481-98.2021.8.26.0000 Suscitante: MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos Suscitado: MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos Comarca: Guarulhos CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de obrigação de fazer.
Repropositura da demanda que foi julgada extinta sem resolução de mérito (cancelamento da distribuição) pelo Juízo Suscitado.
Ocorrência de prevenção.
Identidade de partes e da causa de pedir.
Inteligência do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Precedentes desta Câmara Especial.
Conflito julgado procedente.
Competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, ora suscitado.
Sendo assim, determino a remessa dos autos à Seção de Distribuição local, a fim de que sejam redistribuídos por direcionamento à E.
Segunda Vara Cível desta Comarca.
Intime-se. -
15/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:05
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
12/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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