TJSP - 0051154-14.2024.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth dos Reis Costa (OAB 188312/SP), Leandro Anesio Marcondes Martins (OAB 275496/SP) Processo 0051154-14.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Log Trade Consultoria Em Comercio Exterior Ltda - Exectdo: X-apps Software Ltda. - Me -
Vistos.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) seguinte(s) executado(a)(s): X-APPS SOFTWARE LTDA. - ME, CNPJ 29.***.***/0001-43 (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA").
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo:X-APPS SOFTWARE LTDA. - ME, CNPJ 29.***.***/0001-43 Valor atualizado (R$ 330.426,72).
Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial .
Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos.
No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional.
Intime-se. -
14/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:29
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 16:48
Bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 16:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/11/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:01
Ato ordinatório
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22/10/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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